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Tenho acompanhado, com vivo interesse,
o noticiário envolvendo o resultado do recente Exame de Ordem, realizado pela Seccional
deste Estado, com significativo contingente de reprovados. Objetivando
contribuir para o debate do tema, pus-me a refletir sobre as razões que levam
um número tão expressivo de jovens bacharéis ao insucesso. Pondo de lado a
questão da formação acadêmica, analisada pelo ilustre presidente da Seccional e
pelo doutíssimo professor Meirevaldo Paiva, em recentes artigos publicados em O
LIBERAL, resolvi enveredar pelas razões que, a meu ver, justificam um tão
lamentável e pífio resultado.
Lembrei-me, no início de minhas
reflexões, do saudoso e insuperável mestre de tantas gerações, professor Edgar
Olintho Contente, que na primeira aula de Direito Civil que ministrou para
minha turma deixou claro que estava em sala de aula para ensinar-nos a pescar,
ou seja, a buscar nos labirintos da lei a solução para o caso concreto, já que
considerava uma autêntica e irrealizável pretensão ensinar Direito num curto
espaço de cinco anos. A lembrança da advertência do inesquecível mestre, tantos
anos passados, pareceu-me uma boa forma de enveredar pela discussão do tema,
questionando o nível do Exame de Ordem imposto aos jovens bacharéis.
Na forma da resolução aprovada pelo
Conselho Federal, o exame é realizado em duas etapas, sendo a primeira delas de
caráter objetivo e a segunda discursiva, o que significa que naquela o
candidato ao exercício da advocacia deve demonstrar conhecimentos jurídicos
genéricos e, nesta, a aptidão para atuar profissionalmente. A meu ver, o
problema reside justamente nesse critério. É que a OAB, ao exigir conhecimentos
jurídicos através de prova objetiva, na verdade está a arvorar-se à condição de
convalidadora de diploma de curso de formação jurídica, papel que lhe não cabe,
com todas as vênias, posto que tal prática importa em desautorizar as
instituições de ensino, oficiais ou não, que certificaram, através de um
diploma, que o seu portador obteve aproveitamento para que lhe fosse conferido
o status de bacharel em Direito. Mesmo que não fora assim, provas
objetivas são sempre questionáveis. De minha parte, devoto extremado desprezo
por elas, desde o tempo, que já vai longe, em que o nível dos docentes de nossa
Faculdade de Direito encontrava poucos paradigmas, país afora, em matéria de
qualificação. Minha inconformação e até mesmo revolta estava ligada a três
fatores: 1) a impossibilidade de discordar das alternativas; 2) a dubiedade
destas e 3) a proximidade fronteiriça entre acerto e erro.
A meu ver, portanto, bastaria que a OAB
promovesse um único teste, discursivo, para que o candidato demonstrasse, a um
só tempo, domínio da linguagem, conhecimento jurídico e noções básicas de
prática forense, evitando as etapas lotéricas nas quais tanto pode ser
reprovado o bacharel de boa e sólida formação, como aprovado o que ostenta
conhecimentos anêmicos. A propósito, como este não é um trabalho jurídico, fico
à vontade para citar o exemplo de bacharel integrante de minha turma, que
obteve a 63ª colocação num concurso para Fiscal do Trabalho, num único teste
objetivo, sendo desclassificada, para ao mesmo tempo ser classificada em
primeiro lugar num concurso para Juiz do Trabalho, promovido pelo TRT da 8ª
Região, feito que bisou, com todos os méritos, quando resolveu transferir seu
domicílio para um grande Estado do Sudeste, em episódio que por si só já justificaria
a reflexão que proponho. Se não há como eliminar a etapa correspondente à prova
objetiva, que se lhe confira peso menor que o da subjetiva e que esta não seja
vedada em nenhuma hipótese aos candidatos, de tal modo que a avaliação final
leve em conta o desempenho global. Tal providência, ademais, seria adotada num
momento em que o país ainda convive com a lembrança do grotesco episódio
representado pela aprovação de um analfabeto no vestibular para o curso de
Direito, numa das faculdades do Estado do Rio de Janeiro, exatamente numa prova
exclusivamente objetiva, o que levou o Ministério da Educação a tornar
obrigatória a redação.
Outro aspecto que considero importante
abordar é o representado pela contribuição que nós, advogados, especialmente os
que são também professores universitários, estamos dando para que os tristes e
lamentáveis episódios de reprovação em massa venham se repetindo em proporções
folclóricas. Quantos de nós já proporcionaram estágio a um estudante ou não lhe
fecharam as portas do escritório por não descender de família ilustre? Quantos
professores não fizeram do exercício da docência uma atividade secundária,
marcando seu mister pela prática da abstinência, deixando os alunos semestres
inteiros praticamente sem aulas?
Por último, a contribuição da OAB para o vexame pode ser encontrada na verdadeira mercantilização do Exame de Ordem (em nível nacional, registre-se), que me perdoem os mais púdicos: é o curso preparatório (e pago) e são as taxas (significativas) que engordam a arrecadação da entidade, quando esta, tão ciosa da necessidade de formar bons advogados, poderia e deveria convocar profissionais experientes para que, em regime de voluntariado, transferissem conhecimentos sobre a atividade forense para os recém-formados, especialmente os de baixa renda, sem qualquer ônus, ao invés de postar-se na condição de mera espectadora, a exemplo do que ocorre com as autênticas fábricas de bacharéis que são nossas instituições de ensino jurídico, que não se acham obrigadas a oferecer explicações convincentes e a assumir a parte que lhes cabe no deplorável nível de transmissão de conhecimentos que propiciam, para o que contribuem, dentre outros fatores: 1) os baixos salários pagos aos professores, transformando a atividade em mera demonstração de status e 2) a autêntica reserva de mercado que privilegia os detentores de cursos de pós-graduação, em detrimento da experiência acumulada nos longos anos de exercício da advocacia.
Ponhamo-nos, todos, pois, a fazer a
necessária mea culpa, e encontraremos a luz, deixando de propagar aos
quatro ventos a pseudo incapacidade dos jovens e de pregar-lhes o estigma da
incompetência, quando parte expressiva desse deplorável fenômeno decorre da má
qualidade do ensino, da equivocada avaliação a que são submetidos, da omissão
dos experientes e da conveniente e rendosa postura de nossa Corporação.