O Exame de Ordem

Domingos Fabiano Cosenza

 

 

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Tenho acompanhado, com vivo interesse, o noticiário envolvendo o resultado do recente Exame de Ordem, realizado pela Seccional deste Estado, com significativo contingente de reprovados. Objetivando contribuir para o debate do tema, pus-me a refletir sobre as razões que levam um número tão expressivo de jovens bacharéis ao insucesso. Pondo de lado a questão da formação acadêmica, analisada pelo ilustre presidente da Seccional e pelo doutíssimo professor Meirevaldo Paiva, em recentes artigos publicados em O LIBERAL, resolvi enveredar pelas razões que, a meu ver, justificam um tão lamentável e pífio resultado.

 

Lembrei-me, no início de minhas reflexões, do saudoso e insuperável mestre de tantas gerações, professor Edgar Olintho Contente, que na primeira aula de Direito Civil que ministrou para minha turma deixou claro que estava em sala de aula para ensinar-nos a pescar, ou seja, a buscar nos labirintos da lei a solução para o caso concreto, já que considerava uma autêntica e irrealizável pretensão ensinar Direito num curto espaço de cinco anos. A lembrança da advertência do inesquecível mestre, tantos anos passados, pareceu-me uma boa forma de enveredar pela discussão do tema, questionando o nível do Exame de Ordem imposto aos jovens bacharéis.

 

Na forma da resolução aprovada pelo Conselho Federal, o exame é realizado em duas etapas, sendo a primeira delas de caráter objetivo e a segunda discursiva, o que significa que naquela o candidato ao exercício da advocacia deve demonstrar conhecimentos jurídicos genéricos e, nesta, a aptidão para atuar profissionalmente. A meu ver, o problema reside justamente nesse critério. É que a OAB, ao exigir conhecimentos jurídicos através de prova objetiva, na verdade está a arvorar-se à condição de convalidadora de diploma de curso de formação jurídica, papel que lhe não cabe, com todas as vênias, posto que tal prática importa em desautorizar as instituições de ensino, oficiais ou não, que certificaram, através de um diploma, que o seu portador obteve aproveitamento para que lhe fosse conferido o status de bacharel em Direito. Mesmo que não fora assim, provas objetivas são sempre questionáveis. De minha parte, devoto extremado desprezo por elas, desde o tempo, que já vai longe, em que o nível dos docentes de nossa Faculdade de Direito encontrava poucos paradigmas, país afora, em matéria de qualificação. Minha inconformação e até mesmo revolta estava ligada a três fatores: 1) a impossibilidade de discordar das alternativas; 2) a dubiedade destas e 3) a proximidade fronteiriça entre acerto e erro.

 

A meu ver, portanto, bastaria que a OAB promovesse um único teste, discursivo, para que o candidato demonstrasse, a um só tempo, domínio da linguagem, conhecimento jurídico e noções básicas de prática forense, evitando as etapas lotéricas nas quais tanto pode ser reprovado o bacharel de boa e sólida formação, como aprovado o que ostenta conhecimentos anêmicos. A propósito, como este não é um trabalho jurídico, fico à vontade para citar o exemplo de bacharel integrante de minha turma, que obteve a 63ª colocação num concurso para Fiscal do Trabalho, num único teste objetivo, sendo desclassificada, para ao mesmo tempo ser classificada em primeiro lugar num concurso para Juiz do Trabalho, promovido pelo TRT da 8ª Região, feito que bisou, com todos os méritos, quando resolveu transferir seu domicílio para um grande Estado do Sudeste, em episódio que por si só já justificaria a reflexão que proponho. Se não há como eliminar a etapa correspondente à prova objetiva, que se lhe confira peso menor que o da subjetiva e que esta não seja vedada em nenhuma hipótese aos candidatos, de tal modo que a avaliação final leve em conta o desempenho global. Tal providência, ademais, seria adotada num momento em que o país ainda convive com a lembrança do grotesco episódio representado pela aprovação de um analfabeto no vestibular para o curso de Direito, numa das faculdades do Estado do Rio de Janeiro, exatamente numa prova exclusivamente objetiva, o que levou o Ministério da Educação a tornar obrigatória a redação.

 

Outro aspecto que considero importante abordar é o representado pela contribuição que nós, advogados, especialmente os que são também professores universitários, estamos dando para que os tristes e lamentáveis episódios de reprovação em massa venham se repetindo em proporções folclóricas. Quantos de nós já proporcionaram estágio a um estudante ou não lhe fecharam as portas do escritório por não descender de família ilustre? Quantos professores não fizeram do exercício da docência uma atividade secundária, marcando seu mister pela prática da abstinência, deixando os alunos semestres inteiros praticamente sem aulas?

 

Por último, a contribuição da OAB para o vexame pode ser encontrada na verdadeira mercantilização do Exame de Ordem (em nível nacional, registre-se), que me perdoem os mais púdicos: é o curso preparatório (e pago) e são as taxas (significativas) que engordam a arrecadação da entidade, quando esta, tão ciosa da necessidade de formar bons advogados, poderia e deveria convocar profissionais experientes para que, em regime de voluntariado, transferissem conhecimentos sobre a atividade forense para os recém-formados, especialmente os de baixa renda, sem qualquer ônus, ao invés de postar-se na condição de mera espectadora, a exemplo do que ocorre com as autênticas fábricas de bacharéis que são nossas instituições de ensino jurídico, que não se acham obrigadas a oferecer explicações convincentes e a assumir a parte que lhes cabe no deplorável nível de transmissão de conhecimentos que propiciam, para o que contribuem, dentre outros fatores: 1) os baixos salários pagos aos professores, transformando a atividade em mera demonstração de status e 2) a autêntica reserva de mercado que privilegia os detentores de cursos de pós-graduação, em detrimento da experiência acumulada nos longos anos de exercício da advocacia.

 

Ponhamo-nos, todos, pois, a fazer a necessária mea culpa, e encontraremos a luz, deixando de propagar aos quatro ventos a pseudo incapacidade dos jovens e de pregar-lhes o estigma da incompetência, quando parte expressiva desse deplorável fenômeno decorre da má qualidade do ensino, da equivocada avaliação a que são submetidos, da omissão dos experientes e da conveniente e rendosa postura de nossa Corporação.

 

 

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