Liminar derruba taxa de iluminação
O Liberal, 09.07.2002
O
consumidor de energia elétrica no Pará está desobrigado de pagar a taxa de iluminação pública vinculada à conta de luz. A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Luís Lisboa Sanches, da 14ª Vara Cível da Capital. O magistrado decidiu conceder liminar em ação civil pública impetrada no dia 19 de dezembro do ano passado, pelo promotor Gilson Abbade, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.A liminar foi concedida na sexta-feira, 5, mas somente ontem a decisão foi revelada à imprensa pelo representante do Ministério Público. A Rede Celpa, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou nota informando que a empresa ainda não foi intimada da manifestação judicial.
Na tarde de ontem, Dirceu Valério, diretor de Distribuição da Rede Celpa, concedeu uma entrevista à TV Liberal sobre o assunto. Ele adiantou que a empresa só deverá cumprir a decisão judicial a partir do momento em que for oficialmente comunicada.
O advogado João José da Silva Maroja explicou que a liminar concedida pelo magistrado tem efeito imediato a partir do momento em que a parte requerida, no caso a Rede Celpa, tomar ciência. O promotor não foi encontrado a partir da 14 horas de ontem para esclarecer se a empresa já foi oficialmente intimada da decisão judicial.
Segundo ainda declarações de Dirceu Valério, na entrevista concedida à TV Liberal, a Rede Celpa arrecada mensalmente em torno de R$ 1,5 milhão de taxa de iluminação pública. Desse montante, são repassados à Prefeitura Municipal de Belém (PMB) cerca de R$ 300 mil, uma vez que, do valor arrecadado, a empresa desconta o consumo de energia dos órgãos municipais e o que gasta na manutenção da rede de iluminação pública.
Consumo - Ao fundamentar sua decisão de conceder a liminar, que desvincula a cobrança da taxa de iluminação pública da fatura do consumo individualizado de luz elétrica, o juiz Jorge Luís Lisboa Sanches não se convenceu das alegações da Rede Celpa. "A empresa alega que a matéria não diz respeito ao consumo, e sim à tributação." Segundo o magistrado, a taxa que vem sendo cobrada pela administração municipal está ligada diretamente ao uso de energia elétrica e vem incluída nos valores cobrados pelo consumo mensal do usuário", explica o magistrado no despacho.
Diz ainda que, se fosse mesmo tributo, como alega a Rede Celpa, "deveria vir desvinculado da cobrança efetuada pela empresa prestadora de serviço e o usaário". Acrescentou o magistrado informando que a prática fortalece "o entendimento de que os valores embutidos a esse título na conta não se pode considerar nem taxa, nem tributo, sendo aviltante ao direito do consumidor". E conclui: "(...) Concedo liminar para que a Rede Celpa desvincule a cobrança da taxa de iluminação pública da conta mensal referente ao consumo individualizado de energia elétrica". Para o promotor Gilson Abbade, que concedeu entrevista na manhã de ontem à TV Liberal, o pleito do Ministério Público tem como base decisões já tomadas nesse sentido.
"É ilegal, sim, a vinculação. O contrato firmado entre a Rede Celpa e o consumidor não obriga este pagar a taxa, Nem o consumidor autoriza a empresa a fazer a cobrança", observou o promotor. Lembra, no entanto, que o objeto da discussão é a vinculação, e não a legalidade da cobrança.
Abbade lembrou ainda que a Prefeitura Municipal de Belém deve buscar um meio de fazer a cobrança que não seja através da conta de luz indidualizada. Garantiu conhecer casos em que o consumidor deixou de pagar seu consumo individual porque não tinha dinheiro para fazê-lo. "Não há base legal para fazer da Rede Celpa um agente de cobrança da PMB", concluiu.