Liminar derruba taxa de iluminação

O Liberal, 09.07.2002

O consumidor de energia elétrica no Pará está desobrigado de pagar a taxa de iluminação pública vinculada à conta de luz. A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Luís Lisboa Sanches, da 14ª Vara Cível da Capital. O magistrado decidiu conceder liminar em ação civil pública impetrada no dia 19 de dezembro do ano passado, pelo promotor Gilson Abbade, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.

A liminar foi concedida na sexta-feira, 5, mas somente ontem a decisão foi revelada à imprensa pelo representante do Ministério Público. A Rede Celpa, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou nota informando que a empresa ainda não foi intimada da manifestação judicial.

Na tarde de ontem, Dirceu Valério, diretor de Distribuição da Rede Celpa, concedeu uma entrevista à TV Liberal sobre o assunto. Ele adiantou que a empresa só deverá cumprir a decisão judicial a partir do momento em que for oficialmente comunicada.

O advogado João José da Silva Maroja explicou que a liminar concedida pelo magistrado tem efeito imediato a partir do momento em que a parte requerida, no caso a Rede Celpa, tomar ciência. O promotor não foi encontrado a partir da 14 horas de ontem para esclarecer se a empresa já foi oficialmente intimada da decisão judicial.

Segundo ainda declarações de Dirceu Valério, na entrevista concedida à TV Liberal, a Rede Celpa arrecada mensalmente em torno de R$ 1,5 milhão de taxa de iluminação pública. Desse montante, são repassados à Prefeitura Municipal de Belém (PMB) cerca de R$ 300 mil, uma vez que, do valor arrecadado, a empresa desconta o consumo de energia dos órgãos municipais e o que gasta na manutenção da rede de iluminação pública.

Consumo - Ao fundamentar sua decisão de conceder a liminar, que desvincula a cobrança da taxa de iluminação pública da fatura do consumo individualizado de luz elétrica, o juiz Jorge Luís Lisboa Sanches não se convenceu das alegações da Rede Celpa. "A empresa alega que a matéria não diz respeito ao consumo, e sim à tributação." Segundo o magistrado, a taxa que vem sendo cobrada pela administração municipal está ligada diretamente ao uso de energia elétrica e vem incluída nos valores cobrados pelo consumo mensal do usuário", explica o magistrado no despacho.

Diz ainda que, se fosse mesmo tributo, como alega a Rede Celpa, "deveria vir desvinculado da cobrança efetuada pela empresa prestadora de serviço e o usaário". Acrescentou o magistrado informando que a prática fortalece "o entendimento de que os valores embutidos a esse título na conta não se pode considerar nem taxa, nem tributo, sendo aviltante ao direito do consumidor". E conclui: "(...) Concedo liminar para que a Rede Celpa desvincule a cobrança da taxa de iluminação pública da conta mensal referente ao consumo individualizado de energia elétrica". Para o promotor Gilson Abbade, que concedeu entrevista na manhã de ontem à TV Liberal, o pleito do Ministério Público tem como base decisões já tomadas nesse sentido.

"É ilegal, sim, a vinculação. O contrato firmado entre a Rede Celpa e o consumidor não obriga este pagar a taxa, Nem o consumidor autoriza a empresa a fazer a cobrança", observou o promotor. Lembra, no entanto, que o objeto da discussão é a vinculação, e não a legalidade da cobrança.

Abbade lembrou ainda que a Prefeitura Municipal de Belém deve buscar um meio de fazer a cobrança que não seja através da conta de luz indidualizada. Garantiu conhecer casos em que o consumidor deixou de pagar seu consumo individual porque não tinha dinheiro para fazê-lo. "Não há base legal para fazer da Rede Celpa um agente de cobrança da PMB", concluiu.

1