MP quer cumprida sentença que extinguiu a taxa de
iluminação
O Liberal, 22.09.2002
Enize Vidigal
O Ministério Público do Pará está cobrando do Tribunal
de Justiça do Estado que determine o cumprimento da sentença que suspende a
cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP) - tributo cobrado há 25 anos pela
Prefeitura de Belém através da concessionária de fornecimento de energia
elétrica, a Rede Celpa - e devolva à população os valores arrecadados a partir
do dia primeiro de novembro de 1990. A referida sentença foi proferida em ação
civil pública do MP que considera ilegal a cobrança do tributo.
Segundo a promotora de Justiça de Proteção dos
Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Agar da Costa Jurema, a
cobrança da TIP é ilegal e deve ser extinta. Isso porque, argumenta ela, o
artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional
permitem a cobrança de taxas somente quando o serviço for individualizado,
específico e divisível. “A cobrança não pode ser aleatória como ocorre. As
pessoas têm que saber especificamente pelo que estão pagando, se pelo poste que
está em frente da sua casa ou pela iluminação do perímetro da rua em que mora”,
esclarece.
Ainda não é possível calcular quantas pessoas terão
direito à devolução dos valores pagos à Prefeitura e, muito menos, o montante
dessa dívida. Para o cumprimento da sentença, a legislação retroage apenas a
cinco anos da data em que o processo deu entrada na Justiça, o que ocorreu em
1º de novembro de 1995, conforme explica a promotora. As arrecadações terão que
ser calculadas com base no balanço anual de arrecadação da TIP que a Prefeitura
deve possuir.
E os recursos a serem devolvidos terão que ser
depositados no Fundo Estadual de Direitos Difusos, perante ao qual os
consumidores terão que se habilitar.
Trâmite - A Taxa de Iluminação Pública foi instituída
no ano de 1977 pela Lei Municipal nº 7.056, a qual trata do Código Tributário
do Município de Belém, alterada pela Lei nº 7.147/80. De acordo com esse
dispositivo, a Prefeitura ficou responsável pela geração do serviço de
iluminação de vias, ruas, praças, parques, estradas e outros logradouros
públicos. Um convênio permitiu que a Celpa passasse a efetuar a cobrança
juntamente com o consumo mensal dos consumidores (contas) e a arrecadação da
taxa.
A ação foi ajuizada em 1995 pelos promotores Agar
Jurema e Vicente Miranda contra a Prefeitura e a Centrais Elétricas do Pará,
que era estatal à época. O processo recebeu sentença de mérito favorável do
então juiz Rômulo Nunes - hoje desembargador - ainda na década de 90, e a
decisão foi confirmada pelo TJE.
A Prefeitura recorreu da decisão ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso
especial e de recurso extraordinário. O caso ainda está pendente de julgamento,
em Brasília. Mas a promotora Agar Jurema destaca a possibilidade da execução
provisória da sentença pelo TJE, já que o referido acórdão foi publicado no
Diário da Justiça.