MP quer cumprida sentença que extinguiu a taxa de iluminação

O Liberal, 22.09.2002

Enize Vidigal

O Ministério Público do Pará está cobrando do Tribunal de Justiça do Estado que determine o cumprimento da sentença que suspende a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP) - tributo cobrado há 25 anos pela Prefeitura de Belém através da concessionária de fornecimento de energia elétrica, a Rede Celpa - e devolva à população os valores arrecadados a partir do dia primeiro de novembro de 1990. A referida sentença foi proferida em ação civil pública do MP que considera ilegal a cobrança do tributo.

Segundo a promotora de Justiça de Proteção dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Agar da Costa Jurema, a cobrança da TIP é ilegal e deve ser extinta. Isso porque, argumenta ela, o artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional permitem a cobrança de taxas somente quando o serviço for individualizado, específico e divisível. “A cobrança não pode ser aleatória como ocorre. As pessoas têm que saber especificamente pelo que estão pagando, se pelo poste que está em frente da sua casa ou pela iluminação do perímetro da rua em que mora”, esclarece.

Ainda não é possível calcular quantas pessoas terão direito à devolução dos valores pagos à Prefeitura e, muito menos, o montante dessa dívida. Para o cumprimento da sentença, a legislação retroage apenas a cinco anos da data em que o processo deu entrada na Justiça, o que ocorreu em 1º de novembro de 1995, conforme explica a promotora. As arrecadações terão que ser calculadas com base no balanço anual de arrecadação da TIP que a Prefeitura deve possuir.

E os recursos a serem devolvidos terão que ser depositados no Fundo Estadual de Direitos Difusos, perante ao qual os consumidores terão que se habilitar.

Trâmite - A Taxa de Iluminação Pública foi instituída no ano de 1977 pela Lei Municipal nº 7.056, a qual trata do Código Tributário do Município de Belém, alterada pela Lei nº 7.147/80. De acordo com esse dispositivo, a Prefeitura ficou responsável pela geração do serviço de iluminação de vias, ruas, praças, parques, estradas e outros logradouros públicos. Um convênio permitiu que a Celpa passasse a efetuar a cobrança juntamente com o consumo mensal dos consumidores (contas) e a arrecadação da taxa.

A ação foi ajuizada em 1995 pelos promotores Agar Jurema e Vicente Miranda contra a Prefeitura e a Centrais Elétricas do Pará, que era estatal à época. O processo recebeu sentença de mérito favorável do então juiz Rômulo Nunes - hoje desembargador - ainda na década de 90, e a decisão foi confirmada pelo TJE.

A Prefeitura recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso especial e de recurso extraordinário. O caso ainda está pendente de julgamento, em Brasília. Mas a promotora Agar Jurema destaca a possibilidade da execução provisória da sentença pelo TJE, já que o referido acórdão foi publicado no Diário da Justiça.

 

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