Revogada liminar sobre
a taxa de iluminação pública
O Liberal, 02.08.2002
O juiz Jorge Luís Sanches, titular da 14ª Vara Cível
da Capital, revogou a liminar que ele mesmo concedera e que desvinculava da
fatura mensal de consumo de energia elétrica a cobrança da taxa de iluminação
pública.
O juiz informou, ontem,
que a revogação da liminar se deu por acolhimento de embargos de declaração
interpostos pela Prefeitura Municipal de Belém, no qual um dos pontos alegados
foi a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em feitos que envolvam
a Fazenda Pública, ou seja, a União, os Estados e os municípios.
Jorge Sanches informou,
por outro lado, que a revogação da liminar não implica decisão final sobre a
ação interposta pelo Ministério Público, que requer a desvinculação do
pagamento da taxa da fatura mensal de consumo.
“A sentença de mérito
ainda não foi proferida. Vou analisar os argumentos do Ministério Público e da
Prefeitura. Caso os argumentos do Ministério Público prevaleçam, a taxa será
desvinculada. Caso contrário, a situação permanece como está, ou seja, com a
taxa embutida na fatura mensal de consumo da energia elétrica”, esclareceu o
magistrado.
Nos embargos
interpostos, a Prefeitura questionou a competência e a legitimidade do
Ministério Público do Estado para opinar sobre questões fiscais.
Alega a Prefeitura de
Belém que o Ministério Público, por intermédio das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor, não teria legitimidade para questionar a cobrança da taxa
de iluminação pública, uma vez que a relação estabelecida, no caso, é entre
Fisco e contribuinte, e não de bens, serviços e consumidor.
Porém, não foram esses
os argumentos que pesaram na decisão judicial de revogar a liminar, mas a
impossibilidade legal de que seja concedida medida liminar em ações contra a
União, os Estados e os Municípios”.
Jorge Sanches
esclareceu, ainda, que a ação ajuizada pelo Ministério Público restringe-se ao
pedido de desvinculação da cobrança da taxa nas faturas de consumo mensal.
Em nenhum momento,
segundo o magistrado, o Ministério Público questiona a constitucionalidade da
taxa, até porque, para fazê-lo, o instrumento adequado seria uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin), e não uma ação civil pública.
A taxa de iluminação
pública vem sendo alvo, sobretudo nos últimos anos, da mobilização de prefeitos
que já foram até a Brasília, em caravanas, para defender a manutenção desta que
é uma das fontes de receita dos municípios.
Mas a manutenção da taxa também tem sido objeto
das investidas de várias entidades, que têm impetrado ações para derrubá-la,
alegando que contraria frontalmente preceitos estabelecidos na Constituição
Federal.![]()