Revogada liminar sobre a taxa de iluminação pública

O Liberal, 02.08.2002

 

O juiz Jorge Luís Sanches, titular da 14ª Vara Cível da Capital, revogou a liminar que ele mesmo concedera e que desvinculava da fatura mensal de consumo de energia elétrica a cobrança da taxa de iluminação pública.

O juiz informou, ontem, que a revogação da liminar se deu por acolhimento de embargos de declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Belém, no qual um dos pontos alegados foi a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em feitos que envolvam a Fazenda Pública, ou seja, a União, os Estados e os municípios.

Jorge Sanches informou, por outro lado, que a revogação da liminar não implica decisão final sobre a ação interposta pelo Ministério Público, que requer a desvinculação do pagamento da taxa da fatura mensal de consumo.

“A sentença de mérito ainda não foi proferida. Vou analisar os argumentos do Ministério Público e da Prefeitura. Caso os argumentos do Ministério Público prevaleçam, a taxa será desvinculada. Caso contrário, a situação permanece como está, ou seja, com a taxa embutida na fatura mensal de consumo da energia elétrica”, esclareceu o magistrado.

Nos embargos interpostos, a Prefeitura questionou a competência e a legitimidade do Ministério Público do Estado para opinar sobre questões fiscais.

Alega a Prefeitura de Belém que o Ministério Público, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, não teria legitimidade para questionar a cobrança da taxa de iluminação pública, uma vez que a relação estabelecida, no caso, é entre Fisco e contribuinte, e não de bens, serviços e consumidor.

Porém, não foram esses os argumentos que pesaram na decisão judicial de revogar a liminar, mas a impossibilidade legal de que seja concedida medida liminar em ações contra a União, os Estados e os Municípios”.

Jorge Sanches esclareceu, ainda, que a ação ajuizada pelo Ministério Público restringe-se ao pedido de desvinculação da cobrança da taxa nas faturas de consumo mensal.

Em nenhum momento, segundo o magistrado, o Ministério Público questiona a constitucionalidade da taxa, até porque, para fazê-lo, o instrumento adequado seria uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), e não uma ação civil pública.

A taxa de iluminação pública vem sendo alvo, sobretudo nos últimos anos, da mobilização de prefeitos que já foram até a Brasília, em caravanas, para defender a manutenção desta que é uma das fontes de receita dos municípios.

Mas a manutenção da taxa também tem sido objeto das investidas de várias entidades, que têm impetrado ações para derrubá-la, alegando que contraria frontalmente preceitos estabelecidos na Constituição Federal.

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