Taxa de iluminação volta para conta de luz

O Liberal, 06.11.2002

O juiz Jorge Luís Sanches, titular da 14ª Vara Cível da Capital, revogou a liminar que ele mesmo concedera e que desvinculava da fatura mensal de consumo de energia elétrica a cobrança da taxa de iluminação pública. O juiz informou, ontem, que a revogação da liminar se deu por acolhimento de embargos de declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Belém, no qual um dos pontos alegados foi a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em feitos que envolvam a fazenda pública, ou seja, a União, os Estados e os municípios.

Jorge Sanches informou, por outro lado, que a revogação da liminar não implica decisão final sobre a ação interposta pelo Ministério Público, que requer a desvinculação do pagamento da taxa da fatura mensal de consumo. "A sentença de mérito ainda não foi proferida. Vou analisar os argumentos do Ministério Público e da prefeitura. Caso os argumentos do Ministério Público prevaleçam, a taxa será desvinculada; caso contrário, a situação permanece como está, ou seja, com a taxa embutida na fatura mensal de consumo da energia elétrica", esclareceu o magistrado.

Nos embargos interpostos, a prefeitura questionou a competência e a legitimidade do Ministério Público do Estado para opinar sobre questões fiscais. Alega a Prefeitura de Belém que o Ministério Público, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, não teria legitimidade para questionar a cobrança da taxa de iluminação pública, uma vez que a relação estabelecida, no caso, é de fisco e contribuinte, e não de bens, serviços e consumidor.

Porém, não foram estes os argumentos que pesaram na decisão judicial para revogação da liminar, mas a impossibilidade legal de que seja concedida medida liminar em ações contra a União, os Estados e os Municípios".

Jorge Sanches esclareceu, por outro lado, que a ação ajuizada pelo Ministério Público restringe-se ao pedido de desvinculação da cobrança da taxa nas faturas de consumo mensal. Em nenhum momento, segundo o magistrado, o Ministério Público questiona a constitucionalidade da taxa. Até porque, para fazê-lo, o instrumento adequado seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e não uma ação civil pública.

1